revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.259, DE 09 DE JANEIRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A INSTITUIR A SEMANA DA ILHA DO GOVERNADOR, NA DATA QUE MENCIONA.

 

Autor: Vereador Wanderley Mariz

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a instituir a Semana da Ilha do Governador.

 

Parágrafo Único. A Semana da Ilha do Governador passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade, sendo comemorada no mês de setembro de cada ano, na semana que englobe o dia 5.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/2006