LEI
Nº 4.260, DE 09 DE JANEIRO DE 2006
DECLARA CIDADES-IRMÃS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE CARACAS, NA VENEZUELA, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR, ENTRE ELAS, ACORDO DE GEMINAÇÃO.
Autores: Vereadores Ivan Moreira e Edson Santos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a
irmanação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Caracas, na Venezuela e
autorizado o Poder Executivo a firmar, entre elas, acordo de geminação.
Art. 2º Deverá o Poder
Executivo ao ensejo da realização do acordo, levar ao conhecimento e solicitar
o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/2006