O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 4.273, de 16 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 658, de 2005, de autoria da Mesa Diretora.

 

LEI Nº 4.273, DE 16 DE JANEIRO DE 2006

 

Cria, no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o Auxílio Saúde.

 

Autora: Mesa Diretora

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o Auxílio Saúde, a ser pago a seus servidores.

 

Art. 2º A Mesa Diretora regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de trinta dias, após a sua publicação, fixando de acordo com seu orçamento o valor a ser pago.

 

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 2006.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/01/2006