LEI Nº 4.279, DE 03 DE ABRIL DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA ESPÍRITA TESTAMENTO ESOTÉRICO
SUPERIOR LEGADO ORTODOXO ORIENTAL-TESLOO.
Autor: Vereador Chiquinho Brazão
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Casa Espírita Testamento Esotérico Superior Legado Ortodoxo
Oriental-Tesloo, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2006