LEI Nº 4.280,
DE 03 DE ABRIL DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES UNIÃO
DAS BASES DE URUCÂNIA E ADJACÊNCIAS.
Autor: Vereador Renato Moura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Moradores União das Bases de Urucânia e Adjacências com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2006