O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 428, de 13 de julho de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 1149, de 1982.
LEI Nº 428, DE 13 DE JULHO DE 1983
Autor: Ivo da Silva
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação do prédio nº 793, situado na Rua Alecrim, em Vila Kosmos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1983.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/07/1983