O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 428, de 13 de julho de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 1149, de 1982.

 

LEI Nº 428, DE 13 DE JULHO DE 1983

 

Autoriza o Poder Executivo a promover a desapropriação do prédio nº 793, situado na Rua Alecrim, em Vila Kosmos.

 

Autor: Ivo da Silva

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação do prédio nº 793, situado na Rua Alecrim, em Vila Kosmos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1983.

 

MAURÍCIO AZÊDO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/07/1983