LEI Nº 4.283, DE 03 DE ABRIL DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar a drenagem e urbanização dos logradouros públicos que menciona, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Dr. Adílson Soares

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar obras de drenagem e urbanização nos logradouros públicos abaixo elencados:

 

I - Rua Visconde do Rio Branco;

 

II - Rua do Senado;

 

III - Rua da Relação;

 

IV - Avenida Mem de Sá;

 

V - Rua do Rezende;

 

VI - Rua dos Inválidos; e

 

VII - Avenida Gomes Freire.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2006