O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.291, de 5 de abril de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 199, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade.
LEI Nº 4.291, DE 05 DE ABRIL DE 2006
Art. 1º A propaganda oficial do Poder Público Municipal do Rio de Janeiro poderá divulgar os direitos inerentes da criança e do adolescente, estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual, na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, nas demais Leis Municipais relativas ao assunto, bem como os direitos previstos nos serviços de atendimento prestados pelos órgãos municipais, relativos à matéria.
Art. 2º A divulgação prevista nesta Lei, em função das características do meio de comunicação que a veiculará, será escrita e/ou falada, devendo ser formulada de maneira destacada, legível e ostensiva para não confundir com o material publicitário institucional originário.
Art. 3º A divulgação de que trata esta Lei far-se-á da seguinte forma:
I - através da mídia radiofônica mediante a utilização de, no mínimo, cinco segundos;
II - nos impressos, em forma de selo, na extremidade inferior direita, com o tamanho proporcional a propaganda divulgada;
III - através da mídia televisiva, mediante a utilização de redação eletrônica na barra inferior do vídeo (lettering).
Art. 4º O Poder Executivo poderá, caso necessário, autorizar a constituição de uma Comissão Interinstitucional, destinada a auxiliar nas informações necessárias à divulgação de que trata esta Lei, garantida a participação do Poder Legislativo em sua composição.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de noventa dias, a partir da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/04/2006