revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.302, DE 12 DE ABRIL DE 2006

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DA FEIRA DE ARTESANATO DO GRAJAÚ (FEIRINHA DO GRAJAÚ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Luiz Humberto

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro, a Semana da Feira de Artesanato do Grajaú (Feirinha do Grajaú), na Praça Edmundo Rego-Grajaú.

 

Parágrafo Único. Esta homenagem far-se-á anualmente, sempre na primeira semana de novembro, por ocasião da comemoração de seu aniversário.

 

Art. 2º Na Semana da Feira de Artesanato do Grajaú (Feirinha do Grajaú), o Poder Executivo e a organização da feira poderão promover eventos comemorativos e homenagens a pessoas ilustres que prestaram e/ou prestam serviços relevantes ao Bairro do Grajaú.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/04/2006