LEI Nº 4.313, DE 24 DE ABRIL DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a implantar o Certificado Amigo do Esporte e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Patrícia Amorim

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a implantar no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Certificado Amigo do Esporte para as pessoas físicas e jurídicas que participem de iniciativas visando o desenvolvimento do esporte no Município do Rio de Janeiro, notadamente as que envolvam preparação de atletas para os Jogos Pan-Americanos de 2007.

 

Art. 2º Será considerada Amigo do Esporte, a pessoa física e/ou jurídica que patrocinar, divulgar, estimular ou colaborar de alguma maneira para apoiar o desenvolvimento do esporte no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º O Certificado Amigo do Esporte poderá ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas em qualquer tipo de peças publicitárias para divulgação do apoio ao esporte.

 

Parágrafo Único. O modelo do Certificado Amigo do Esporte será estabelecido pelo Poder Executivo, através da Secretaria competente, por meio de concurso ou outra forma de criação.

 

Art. 4º A permissão do uso do Certificado Amigo do Esporte será concedida, após análise do projeto, pelo Conselho Amigo do Esporte-CAE, não remunerado, formado por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

 

I - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a quem cabe a presidência;

 

II - Comissão de Esportes e Lazer da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro;

 

III - Comitê Olímpico Brasileiro-COB.

 

Parágrafo Único. A permissão de uso será válida por um ano, podendo ser renovada, a critério do CAE.

 

Art. 5º A pessoa física ou jurídica interessada em conseguir permissão para uso do Certificado Amigo do Esporte deverá pleiteá-la junto ao CAE.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2006