LEI
Nº 4.315, DE 26 DE ABRIL DE 2006
CONSIDERA A CIDADE DE JERUSALÉM CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autora: Vereadora Pastora Márcia Teixeira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Cidade de
Jerusalém, Capital de Israel, considerada Cidade-Irmã da Cidade do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/04/2006