LEI
Nº 4.316, DE 26 DE ABRIL DE 2006
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MATA ATLÂNTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autora: Vereadora Aspásia Camargo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 27 de maio como o Dia Municipal da Mata Atlântica.
Parágrafo Único. O Poder Executivo
incluirá o Dia Municipal da Mata Atlântica no Calendário Oficial da Cidade do
Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo
fica autorizado a promover, em caráter cultural e educacional, em todas as
Secretarias Municipais, centros culturais e escolas, seminários, palestras,
workshops, teatro, shows, exposições, conferências, comendas e comemorações
alusivas ao dia temático.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/04/2006