LEI Nº 43, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977

 

AUTORIZA o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a promover a instalação da Sala "Carlos Gomes", de Concertos, nas condições que menciona.

 

Autor: Vereador Barcellos Netto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar, a "Sala Carlos Gomes", de concertos, com finalidades idênticas a da Sala Cecília Meirelles.

 

Art. 2º A Sala Carlos Gomes, de Concertos, funcionará em prédio próprio da Prefeitura ou doado para esta finalidade. Recaindo a preferência para a jurisdição da 12ª R.A. ou adjacências.

 

Art. 3º A Sala Carlos Gomes, de Concertos, será administrada por membros capazes, pertencentes aos quadros do Departamento Municipal de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 4º O Prefeito do Município do Rio de Janeiro designará membros para que seja expedido o Regulamento para a execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1977.

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/1977.