REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.329, DE 08 DE MAIO DE 2006

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ORTODOXA DE SENHORAS DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Sami Jorge

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Ortodoxa de Senhoras do Rio de Janeiro, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/05/2006