O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.332, de 10 de maio de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 371, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Nadinho de Rio das Pedras.

 

LEI Nº 4.332, DE 10 DE MAIO DE 2006

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que disponibilizem alimentos perecíveis para consumo, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de efetuarem a dedetização de suas instalações físicas para obtenção ou renovação de alvará de funcionamento.

 

Art. 1º Cria a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que disponibilizem alimentos perecíveis para consumo, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de efetuarem a dedetização de suas instalações físicas, para obtenção ou renovação de alvará de funcionamento.

 

§ 1º Serão considerados alimentos perecíveis para efeito desta Lei, pães, doces, massas, saladas, laticínios, sorvetes, frutas, legumes crus ou cozidos, verduras cruas ou cozidas, hortaliças em geral, embutidos, carnes, cereais, comercializados a granel, além de todos os produtos que devam ser mantidos sob refrigeração.

 

§ 2º A fiscalização do cumprimento das normas previstas no caput deste artigo ficará a cargo do órgão competente do Município destinado a atuar na vigilância sanitária.

 

§ 3º A obtenção ou renovação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais descritos no caput deste artigo, serão concedidas mediante a apresentação de certificado, comprobatório de dedetização, a ser emitido pelas empresas habilitadas e cadastradas na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro para tal finalidade.

 

Art. 2º A aplicação de produtos químicos pelas empresas de dedetização, promovendo o controle de vetores e pragas urbanas, deverá estar de acordo com o preconizado pelas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2006.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2006