LEI Nº 4.345, DE 12 DE MAIO DE 2006

 

Dispõe sobre a renúncia parcial do crédito que especifica e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica renunciada parcialmente a verba sucumbencial fixada na Ação Ordinária nº 1995.001.112475-5, onde foram partes Marietta de Souza Tourinho e outros e Município do Rio de Janeiro e outros, de tal forma que seu valor se reduza a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser parcelado em vinte e quatro meses.

 

Parágrafo Único. A Procuradoria-Geral elaborará o demonstrativo de que trata o § 6º do art. 165 da Constituição Federal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias que se façam necessárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

IVAN MOREIRA

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/05/2006