Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e III do art. 17 da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984, alterados pela Lei nº 738, de 26 de setembro de 1985, passam a vigorar pelas seguintes redações:
Art. 17 ..............................................................................................
I .......................................................................................................
III ....................................................................................................
................................................................................................. (NR)
Art. 2º Ficam permitidas as transferências somente para a categoria de feirantes com o código 18 - caldo de cana, nas áreas da I à XV Administrações Regionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/05/2006