LEI
Nº 4.351, DE 19 DE MAIO DE 2006
CONSIDERA A CIDADE DE NEWARK CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Autora: Vereadora Pastora Márcia Teixeira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Cidade de
Newark, do Estado de Nova Jérsei - EUA, considerada Cidade-Irmã da Cidade do
Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/05/2006.