O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.359, de 24 de maio de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 45, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.

 

LEI Nº 4.359, DE 24 DE MAIO DE 2006

 

Torna obrigatória a realização anual de avaliação clínica oftalmológica e otorrinolaringológica para os alunos das escolas da rede pública municipal e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de realização anual de avaliação clínica oftalmológica e otorrinolaringológica, com exames complementares quando indicados pelos respectivos especialistas, para os alunos das escolas da rede pública municipal do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O resultado das avaliações oftalmológica e otorrinolaringológica, com laudo descritivo, deverá ser entregue pelo responsável do aluno, antes do início do ano letivo, na secretaria da escola em que o aluno estiver matriculado.

 

Parágrafo Único. A escola deverá levar em consideração o resultado das avaliações citadas no art. 1º desta Lei, para definir o posicionamento ideal do aluno no interior da sala de aula a fim de que, na hipótese de eventual deficiência, não prejudique o processo de aprendizado e o rendimento escolar.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Saúde deverão adotar as providências necessárias para a realização das avaliações e possíveis exames complementares citados no art. 1º desta Lei, sem qualquer ônus para os alunos e/ou seus responsáveis legais.

 

Parágrafo Único. O Poder Público Municipal fica autorizado a realizar convênios com órgãos estaduais e federais, para concretização das avaliações e exames citados no caput deste artigo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2006.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2020