LEI Nº 4.364,
DE 31 DE MAIO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CECIP - CENTRO DE CRIAÇÃO
DA IMAGEM POPULAR.
Autora: Andréa Gouvea Vieira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o CECIP - Centro de Criação da Imagem Popular, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/06/2006