LEI Nº 4.368,
DE 31 DE MAIO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA DE
PROPAGANDA, LUZ E AMOR.
Autor: Vereador Alexandre Cerruti
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Espírita de Propaganda, Luz e Amor, com sede e foro
no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/06/2006