LEI Nº 4.377,
DE 20 de junho DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE MÚSICA CORAL E
INSTRUMENTAL DO RIO DE JANEIRO-SOMUSICA.
Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade de Música Coral e Instrumental do Rio de
Janeiro-SOMUSICA, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/06/2006