LEI Nº 4.387,
DE 24 DE AGOSTO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONVIDATIVA - INSTITUTO SÓCIO-EDUCACIONAL
E CULTURAL PARA QUESTÕES DA CIDADANIA.
Autor: Vereador Guaraná
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Convidativa - Instituto Sócio-Educacional
e Cultural para Questões da Cidadania.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/2006