REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.387, DE 24 DE AGOSTO DE 2006

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONVIDATIVA - INSTITUTO SÓCIO-EDUCACIONAL E CULTURAL PARA QUESTÕES DA CIDADANIA.

 

Autor: Vereador Guaraná

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Convidativa - Instituto Sócio-Educacional e Cultural para Questões da Cidadania.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/2006