LEI Nº 4.389,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE TECNOLOGIA
SOCIAL - ITS.
Autora: Vereadora Aspásia Camargo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto de Tecnologia Social - ITS, com sede e foro neste
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/2006