LEI Nº 4.390, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL PARA
TRABALHOS COMUNITÁRIOS.
Autores: Vereadores Otavio Leite e Luiz Carlos Ramos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Social para Trabalhos Comunitários, com sede e foro
no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/2006