REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.392, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO BRASILEIRO DE TEATRO PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE.

 

Autor: Vereador Eliomar Coelho

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Brasileiro de Teatro para a Infância e Juventude, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/09/2006