LEI Nº 4.392,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO BRASILEIRO DE TEATRO
PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Autor: Vereador Eliomar Coelho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Brasileiro de Teatro para a Infância e Juventude,
com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/09/2006