LEI Nº 4.393,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASBREI - ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
Autora: Vereadora Leila do Flamengo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
Utilidade Pública a Associação Brasileira de Educação Infantil - ASBREI, com
sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/09/2006