LEI Nº 4.394, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006

 

Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, a área cujos limites estão descritos no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º A área de que se trata o art. 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

 

III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

 

IV - uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO ÚNICO

COLÔNIA DE PESCADORES ALMIRANTE GOMES PEREIRA

 

(XX R.A. ILHA DO GOVERNADOR)

 

Terreno de Marinha, acrescido e nacional interior, localizado no Saco do Jequiá, na Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda; a partir do ponto A (norte - 7474863.7952 e leste - 687218.0263) situado na extremidade da ponte de acesso à Estação de Rádio da Marinha e junto à margem direita do Rio Jequiá, segue por 209m no sentido Sudoeste pela Rua Ipiru até chegar no ponto B (norte - 7474805.3512 e leste - 687017.9773). Daí, segue por 290m no sentido Noroeste pela Rua Américo Goulart até chegar no ponto C (norte - 7474939.2521 e leste - 686760.7409). Daí, segue por 54m no sentido Nordeste até chegar no ponto D (norte - 7474993.0036 e leste - 686765.9153). Daí, segue por 101m no sentido Nordeste até chegar no ponto E (norte - 7475055.8795 e leste - 686844.9572). Daí, segue por 142m no sentido Noroeste até chegar no ponto F (norte - 7475196.3192 e leste - 686823.9649). Daí, segue por 88m no sentido Leste até chegar no ponto G (norte - 7475192.2050 e leste - 686911.8687). Daí, segue por 374m no sentido Sudeste pela margem direita do Rio Jequiá até chegar no ponto H (norte - 7474893.9111 e leste - 687137.4717), seguindo por 86m no sentido Sudeste até chegar o ponto de partida desta poligonal.

 

 

AEIS DA COMUNIDADE DA COLÔNIA DE PESCADORES ALMIRANTE GOMES PEREIRA

No IDLESTENORTESENTIDODISTÂNCIA

A687218.02637474863.7952SO209m

B687017.97737474805.3512NO290m

C686760.74097474939.2521NE54m

D686765.91537474993.0036NE101m

E686844.95727475055.8795NO142m

F686823.96497475196.3192E88m

G686911.86877475192.2050SE374m

H687137.47177474893.9111SE86m

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/09/2006