Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, a área cujos limites estão descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A área de que se trata o art. 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:
I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;
II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;
IV - uso predominantemente residencial.
Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(XX R.A. ILHA DO GOVERNADOR)
Terreno de Marinha, acrescido e nacional interior, localizado no Saco do Jequiá, na Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda; a partir do ponto A (norte - 7474863.7952 e leste - 687218.0263) situado na extremidade da ponte de acesso à Estação de Rádio da Marinha e junto à margem direita do Rio Jequiá, segue por 209m no sentido Sudoeste pela Rua Ipiru até chegar no ponto B (norte - 7474805.3512 e leste - 687017.9773). Daí, segue por 290m no sentido Noroeste pela Rua Américo Goulart até chegar no ponto C (norte - 7474939.2521 e leste - 686760.7409). Daí, segue por 54m no sentido Nordeste até chegar no ponto D (norte - 7474993.0036 e leste - 686765.9153). Daí, segue por 101m no sentido Nordeste até chegar no ponto E (norte - 7475055.8795 e leste - 686844.9572). Daí, segue por 142m no sentido Noroeste até chegar no ponto F (norte - 7475196.3192 e leste - 686823.9649). Daí, segue por 88m no sentido Leste até chegar no ponto G (norte - 7475192.2050 e leste - 686911.8687). Daí, segue por 374m no sentido Sudeste pela margem direita do Rio Jequiá até chegar no ponto H (norte - 7474893.9111 e leste - 687137.4717), seguindo por 86m no sentido Sudeste até chegar o ponto de partida desta poligonal.
AEIS DA COMUNIDADE DA COLÔNIA DE PESCADORES ALMIRANTE GOMES PEREIRA |
No IDLESTENORTESENTIDODISTÂNCIA |
A687218.02637474863.7952SO209m |
B687017.97737474805.3512NO290m |
C686760.74097474939.2521NE54m |
D686765.91537474993.0036NE101m |
E686844.95727475055.8795NO142m |
F686823.96497475196.3192E88m |
G686911.86877475192.2050SE374m |
H687137.47177474893.9111SE86m |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/09/2006