LEI Nº 4.401,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL
SOLANGE GUIMARÃES MUSSI-IESGM.
Autor: Vereador Índio da Costa
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública municipal a Instituição Educacional Solange Guimarães
Mussi-IESGM, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/2006