REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.401, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SOLANGE GUIMARÃES MUSSI-IESGM.

 

Autor: Vereador Índio da Costa

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública municipal a Instituição Educacional Solange Guimarães Mussi-IESGM, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/2006