LEI Nº 440, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983

 

Concede gratificação adicional aos servidores que menciona e dá outras providências.

 

Autor: Mesa Diretora

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Aos servidores do Quadro de Telefonistas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro fica concedida uma gratificação adicional de 20% (vinte por cento) da respectiva referência.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando a Mesa Diretora autorizada a solicitar créditos suplementares até o valor das despesas que resultarem da criação da gratificação adicional prevista na presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1983.

 

JAMIL HADDAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/10/1983