LEI Nº 4.407,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REABILITAÇÃO
SANTA CECÍLIA-CRSC.
Autora: Vereadora Leila do Flamengo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Reabilitação Santa Cecília-CRSC, com sede e foro
no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/2006