Autor: Mesa Diretora
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aos servidores do quadro de Segurança Legislativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro fica concedida uma gratificação adicional de risco de vida igual a 20% (vinte por cento) da respectiva referência.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando a Mesa Diretora autorizada a solicitar créditos suplementares até o valor das despesas que resultarem da criação da gratificação adicional prevista na presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1983.
JAMIL HADDAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/10/1983