LEI Nº 4.412,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO VIVENDAS DA FÉ.
Autor: Vereador Índio da Costa
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Instituição Vivendas da Fé, com sede e foro do Município
Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/09/2006