LEI Nº 4.413,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES
POPULARES REGINA DA SILVA.
Autor: Vereador Dr. Adilson Soares
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Mulheres Populares Regina da Silva, com sede
e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/09/2006