LEI
Nº 4.417, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006
DECLARA
O DIA 4 DE OUTUBRO, DIA DO DIÁCONO.
Autor: Vereador Argemiro Pimentel
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como
Dia do Diácono a data de 4 de outubro.
Art. 2º A data referida
nesta Lei constará do Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2006