LEI Nº 44, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977

 

AUTORIZA o Poder Executivo a criar uma instituição especializada em tratamentos odontológicos: cirurgias, extrações, obturações e correções na arcada dentária.

 

Autora: Vereadora Daisy Lúcidi

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Instituição Central especializada em serviços odontológicos, para crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1977.

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/1977.