LEI Nº 4.422, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza a alienação de imóvel do patrimônio municipal.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 232 da Lei Orgânica Municipal, a alienar o bem imóvel inservível que compõe o patrimônio dominical municipal, descrito no Anexo desta Lei, mediante prévia avaliação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO

 

Endereço: Rua Monsenhor Manoel Gomes nº 311 - Cemitério Comunal Israelita - Caju

Descrição:

Área com 22.694,46m² medindo: 85,40m de frente para a Rua Monsenhor Manoel Gomes; 217,60m a direita confrontando com o cemitério São Francisco Xavier - Caju; direita com 217,60m confrontando com o cemitério Venerável Ordem 3ª de São Francisco da Penitência e 161,50m aos fundos confrontando com o cemitério São Francisco Xavier - Caju.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/12/2006