LEI Nº 4.426,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
CRUZADA DO MENOR.
Autora: Vereadora Leila do Flamengo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Cruzada do Menor, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2006