LEI Nº 4.427,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO
DOS SERVIDORES E EX-SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNSERJ.
Autor: Vereador Eliomar Coelho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a União dos Servidores e Ex-servidores do Estado do Rio de
Janeiro, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2006