REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.428, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL ARACATU.

 

Autor: Vereador Rubens Andrade

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Instituto Cultural Aracatu entidade beneficente, sem fins lucrativos, com sede no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2006