LEI Nº 4.428,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL ARACATU.
Autor: Vereador Rubens Andrade
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Cultural Aracatu
entidade beneficente, sem fins lucrativos, com sede no Município do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2006