LEI Nº 4.432, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FRATERNIDADE ASSISTENCIAL
CRISTÃ.
Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Fraternidade Assistencial Cristã, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2006