REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.433, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O IPA BEBÊ - ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE BEBÊS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autora: Vereadora Cristiane Brasil

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o IPA Bebê - Associação de Pais de Bebês do Estado do Rio de Janeiro, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2006