O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.439, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 516, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.

 

LEI Nº 4.439, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dá o nome de Simon Wiesenthal a um logradouro público do Município.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Simon Wiesenthal (arquiteto-1908/2005) a um logradouro do Município.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/12/2006