LEI Nº 4.448,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FRATERNIDADE DEUS EM TI.
Autor: Vereador Carlo Caiado
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Fraternidade Deus em Ti, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/2006