Autor: Rivadávia Maia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Anualmente, no dia 8 de maio, as unidades da rede escolar do Município do Rio de Janeiro promoverão palestras alusivas à participação do Brasil na II Guerra Mundial.
Art. 2º Dentro de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, o Poder Executivo expedirá seu regulamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1983.
JAMIL HADDAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/10/1983