LEI Nº 4.456,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS
CÍVEIS E CRIMINAIS MINISTRO EVANDRO LINS E SILVA.
Autor: Vereador Ivan Moreira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Estudos Jurídicos Cíveis e Criminais Ministro
Evandro Lins e Silva, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2007