Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 3.352, de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
Art. 1º..............................................................................................
§ 1º Os cemitérios de animais referidos neste artigo poderão também conter crematórios.
§ 2º O Poder Executivo poderá permitir a execução dos serviços de cemitério de animais ou de crematórios de animais a particulares interessados na sua realização.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2007