LEI Nº 4.459, DE 03 DE JANEIRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar os convênios que menciona e dá outras providências.

 

Autores: Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social e de Transportes e Trânsito.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênios com o Governo do Estado tendo em vista a definição de responsabilidades em relação ao policiamento de trânsito e ampliação do policiamento ostensivo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/2007