LEI Nº 4.467,
DE 16 DE JANEIRO DE 2007
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O DEPARTAMENTO DE APOIO
SOCIAL-DAS-RJ.
Autor: Vereador Índio da Costa
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Departamento de Apoio Social-DAS-RJ, com sede e foro no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/01/2007