revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.470, DE 16 DE JANEIRO DE 2007

 

INSTITUI, NO MUNICÍPIO, O DIA DO ATLETA PARAOLÍMPICO, E DISPÕE SOBRE SUA COMEMORAÇÃO OFICIAL.

 

Autor: Vereador Márcio Pacheco

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui, no Município, o Dia do Atleta Paraolímpico, com a finalidade de homenagear os atletas paraolímpicos brasileiros.

 

Art. 2º O Dia do Atleta Paraolímpico, no Município do Rio de Janeiro, será comemorado anualmente no dia 21 de setembro.

 

Art. 3º O Dia do Atleta Paraolímpico fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município, cabendo ao Poder Executivo, por seus órgãos competentes, definir a programação dos eventos comemorativos da data.

 

Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que congreguem, a qualquer título, atletas paraolímpicos, em especial o Comitê Paraolímpico Brasileiro CPB.

 

Art. 5º Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/01/2007