LEI
Nº 4.470, DE 16 DE JANEIRO DE 2007
INSTITUI,
NO MUNICÍPIO, O DIA DO ATLETA PARAOLÍMPICO, E DISPÕE SOBRE SUA COMEMORAÇÃO
OFICIAL.
Autor: Vereador Márcio Pacheco
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui,
no Município, o Dia do Atleta Paraolímpico, com a finalidade de homenagear os
atletas paraolímpicos brasileiros.
Art. 2º O Dia do Atleta
Paraolímpico, no Município do Rio de Janeiro, será comemorado anualmente no dia
21 de setembro.
Art. 3º O Dia do Atleta
Paraolímpico fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município, cabendo
ao Poder Executivo, por seus órgãos competentes, definir a programação dos
eventos comemorativos da data.
Art. 4º Para a consecução
dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de
entidades que congreguem, a qualquer título, atletas paraolímpicos, em especial
o Comitê Paraolímpico Brasileiro CPB.
Art. 5º Eventuais despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, que poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/01/2007